Decisão · STF

STF ARE 1170025 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-08publicado em 2019-02-22
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não ataca os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. 3. Decisão de primeiro grau garante ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Coisa julgada. Impossibilidade. 4. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →