Decisão · STF

STF ARE 1158564 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-08publicado em 2019-02-14
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 1.035, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido ocorrida após 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental 21 do RISTF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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