Decisão · STF

STF AP 508 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-02-06publicado em 2020-02-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO. EMENTA. SÍNTESE DOS ARGUMENTOS QUE PREVALECERAM POR OCASIÃO DA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO. 1. A ementa de julgamento é um enunciado ou conjunto de enunciados bastante sintético que deve corresponder de modo o mais fiel possível àquilo que foi decidido no acórdão enquanto resultado de um julgamento colegiado. Precedente. 2. A tese jurídica que prevaleceu no julgamento da ação penal originária nº 508 foi a de que a degravação de escutas telefônicas poderia ser determinada naquele específico caso. A ementa, todavia, enunciou tese que dá a entender ser obrigatória, sempre, a degravação. Conquanto respeitável, a tese reflete o entendimento exposto pelo eminente Relator, não o entendimento dos votos vencedores vistos em seu conjunto. 3. Agravo regimental a que se dá provimento.
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