Decisão · STF

STF HC 148671

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-26
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de colegiado ou individual. PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – PRAZO. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pela sanção definitiva imposta e pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENÇÃO – PREJUÍZO. A superveniência do trânsito em julgado da condenação implica prejuízo de pedido referente ao afastamento da execução provisória.
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