Decisão · STF

STF Rcl 25782 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO VERIFICADAS. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA CONHECER DA PRESENTE AÇÃO COMO MANDADO DE SEGURANÇA OU HABEAS CORPUS. 1. Ausente a demonstração de qualquer hipótese de cabimento da reclamação constitucional prevista no 102, I, “l”, da Carta da República. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para apreciar a reclamação como mandado de segurança ou habeas corpus. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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