Decisão · STF

STF HC 149726

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-19
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, considerado teor de conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas e apreensão de documentos, tem-se sinalizada a periculosidade do envolvido, sendo possível a prisão preventiva. INVESTIGAÇÕES – DESMEMBRAMENTO. Não há ilegalidade quando o desmembramento das investigações, no que originados outros inquéritos policiais, decorre da necessidade de apurar delitos diversos supostamente praticados por integrantes da organização criminosa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →