Decisão · STF

STF ARE 1141222 ED-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-02-04publicado em 2019-02-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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