Decisão · STF

STF ARE 1171889 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-02-04publicado em 2019-02-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo regimental não provido.
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