Decisão · STF

STF ARE 1172669 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-02-04publicado em 2019-02-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Licença-prêmio. Natureza da verba. Imposto de renda. Incidência. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional ou para o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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