Decisão · STF

STF ARE 1144360 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-02-04publicado em 2019-02-19
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 492 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Os embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.
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