Decisão · STF

STF ARE 1009758 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-04publicado em 2019-02-13
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora pública municipal. 4. Ausência de regime jurídico próprio. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido.
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