Decisão · STF

STF ADI 1450

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2018-12-19publicado em 2019-02-25
GERAL
Direito Constitucional e Notarial. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Possibilidade de convênio com municípios. Improcedência. 1. Possibilidade de celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Prefeituras para assegurar a manutenção dos serviços de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Manutenção de serviço de interesse público inviabilizada por insuficiência de renda própria e por não preenchimento da delegação. Não violação do artigo 22, XXV, e 236 da Constituição Federal. 2. Ação direita de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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