Decisão · STF

STF ADI 1606

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2018-12-19publicado em 2019-02-25
GERAL
Direito Constitucional. ADI. Constituição estadual. Norma impondo obrigações ao Legislativo e ao Judiciário. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade. 1. O art. 120, § 7º, da Constituição do Estado de Santa Catarina viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2° e 96 da Constituição Federal), ao determinar que as audiências públicas serão promovidas pelos Poderes Executivo e Judiciário, nas datas e nos municípios designados pela Assembleia Legislativa . Precedentes. 2. Medida cautelar confirmada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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