STF MS 34649
PREVIDENCIÁRIOPROVENTOS – REGÊNCIA. Os proventos da aposentadoria são calculados considerada a legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade – verbete nº 359 da Súmula do Supremo. Precedente: mandado de segurança nº 32.726, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, julgado em 7 de fevereiro de 2017.