Decisão · STF

STF MS 34649

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-12-18publicado em 2019-08-01
PREVIDENCIÁRIO
PROVENTOS – REGÊNCIA. Os proventos da aposentadoria são calculados considerada a legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade – verbete nº 359 da Súmula do Supremo. Precedente: mandado de segurança nº 32.726, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, julgado em 7 de fevereiro de 2017.
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