Decisão · STF

STF HC 153411

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-12-18publicado em 2019-04-26
TRIBUTÁRIO
Habeas corpus. Falsidade ideológica e Concussão. Prisão preventiva. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. Óbice da Súmula 691 do STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida.
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