Decisão · STF

STF RE 1152592 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-12-18publicado em 2019-02-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Para se verificar os fundamentos do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 279/STF, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que também é inviável em recurso extraordinário, uma vez que a ofensa a Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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