Decisão · STF

STF RE 535020 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-20
TRIBUTÁRIO
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se admite recurso caso não seja possível a aferição de sua tempestividade. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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