Decisão · STF

STF ARE 1107376 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Havendo manifesta inadmissibilidade do recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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