Decisão · STF

STF ARE 1172570 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Questões remanescentes. Cabimento. Violação do princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. 2. Essa orientação está consolidada no Código de Processo Civil de 2015, que prevê, como instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, CPC). 3. Embora cabível o agravo previsto no art. 1.042 do CPC quanto às questões remanescentes, a violação do princípio constitucional da legalidade seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame da questão em sede de recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula nº 636/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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