Decisão · STF

STF MS 27081 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-08
PROCESSUAL
Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. URV. Conversão. Aplicação do índice de 11,98%. Juízes Classistas. Limitação temporal. ADI 1.797. Imposição de multa. 1. A jurisprudência do STF afirma que a tese fixada no RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, não se aplica a magistrados federais, juízes classistas ou promotores (RE 780.569 AgR, Rel. Min. Rosa Weber; e RE 815.130 AgR-ED, Rel. Min. Marco Aurélio). Em relação a essas categorias, subsiste a orientação no sentido de que o pagamento do índice de 11,98%, pela conversão dos vencimentos em URV, está sujeito à limitação temporal estabelecida no julgamento da ADI 1.797 (RE 658.511 AgR-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia). 2. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
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