Decisão · STF

STF HC 163560 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A alegada violação à ampla defesa e ao contraditório, por ausência de oitiva judicial do condenado, não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer do tema originariamente, sob pena de indevida e, no caso, dupla supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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