Decisão · STF

STF Rcl 29513 AgR-ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DE MULTA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração desprovidos, com majoração da multa anteriormente aplicada, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC/2015.
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