Decisão · STF

STF ARE 1098442 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-12-14publicado em 2019-02-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMPREGADO ESTRANGEIRO. SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. GROSS UP. NATUREZA JURÍDICA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. É possível a majoração da verba honorária em sede recursal se o recurso de agravo foi interposto contra decisão negativa de admissibilidade a recurso extraordinário publicada a partir de 18 de março de 2016. Precedentes. 2. É desnecessária, para a majoração dos honorários advocatícios na seara recursal, a atuação do advogado da parte adversa. Jurisprudência do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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