Decisão · STJ

STJ HC 984732

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-26publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO VERIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Foi descaracterizada a nulidade no flagrante, em razão da existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e veicular ter sido confirmada, considerando que os agravantes já eram investigados por tráfico de drogas via delivery. 2. No que se refere à prisão preventiva, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 1,384 kg de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MARIA HELENA VELOSO DA SILVEIRA e BRUNO HENRIQUE LEITE SANTANA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a nulidade do flagrante delito em razão da indevida revista pessoal e veicular realizada sem fundadas suspeitas. Além disso, repisa também a inexistência de fundamentação idônea, sob a premissa de que os agravantes ostentam condições pessoais favoráveis, de modo que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no caso concreto. Ademais, em caráter incidental, postulam novo pedido de medida liminar de urgência. Requerem, assim, a reconsideração da decisão ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO VERIFICADA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Foi descaracterizada a nulidade no flagrante, em razão da existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal e veicular ter sido confirmada, considerando que os agravantes já eram investigados por tráfico de drogas via delivery. 2. No que se refere à prisão preventiva, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 1,384 kg de cocaína. 3. Agravo regimental desprovido.
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