STJ AREsp 2870408
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustentou que o recurso atendia aos requisitos legais para seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, alegou inexistência de fundamentos aptos à reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno apresentado contém impugnação suficiente e específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) verificar se deve ser mantida a aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deixou de admitir o recurso especial com base em múltiplos fundamentos: ausência de violação de dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico, conforme previsão do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante à deficiência de cotejo analítico, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme orientação da Corte Especial do STJ no EAREsp 746.775/PR. 5. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 6. Precedentes recentes do STJ (AgInt no AREsp 2.475.471/SP; AgInt no AREsp 2.696.873/SP; AgInt no AREsp 2.494.296/DF; AgInt no AREsp 2.206.481/SP) reafirmam que a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, salvo hipóteses excepcionais previstas no art. 1.042 do CPC. 7. A tentativa de infirmar os fundamentos da decisão agravada por meio de alegações genéricas ou desconexas do que foi decidido não é suficiente para autorizar a reconsideração da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 404/407). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustentou que o recurso atendia aos requisitos legais para seu conhecimento e provimento. A parte agravada, por sua vez, alegou inexistência de fundamentos aptos à reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno apresentado contém impugnação suficiente e específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) verificar se deve ser mantida a aplicação da Súmula 182/STJ, por ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deixou de admitir o recurso especial com base em múltiplos fundamentos: ausência de violação de dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico, conforme previsão do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A parte agravante não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante à deficiência de cotejo analítico, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme orientação da Corte Especial do STJ no EAREsp 746.775/PR. 5. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 6. Precedentes recentes do STJ (AgInt no AREsp 2.475.471/SP; AgInt no AREsp 2.696.873/SP; AgInt no AREsp 2.494.296/DF; AgInt no AREsp 2.206.481/SP) reafirmam que a ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, salvo hipóteses excepcionais previstas no art. 1.042 do CPC. 7. A tentativa de infirmar os fundamentos da decisão agravada por meio de alegações genéricas ou desconexas do que foi decidido não é suficiente para autorizar a reconsideração da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.