Decisão · STJ

STJ AREsp 1680156

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-03-11publicado em 2025-06-26
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PLANOS DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração das razões de recursos anteriores. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA BORGES contra a decisão de fls. 396-400, que negou provimento ao agravo em recurso especial sob os fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de ausência de similitude fática entre os acórdãos citados para fins de dissídio jurisprudencial. A agravante sustenta que a decisão recorrida deve ser revista, pois o recurso especial tem natureza eminentemente jurídica e não demanda reexame de matéria fática ou probatória. Pugna pelo reconhecimento da sucessão empresarial entre operadoras de plano de saúde, no caso, entre a Uniclínicas Clínica Médica Iguaçu Ltda. (agravada) e a empresa Nossa Saúde, que assumiu integralmente a carteira de clientes da primeira. Argumenta que houve transferência do principal ativo da empresa cedente (a carteira de clientes), o que configuraria, nos termos do Código Civil (arts. 286, 1.142, 1.146 e 1.148) e do Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 14, 20, 46, 47 e 51), verdadeira sucessão empresarial, com a consequente sub-rogação nos direitos e obrigações perante os consumidores. Também rebate o fundamento de ausência de divergência jurisprudencial, apontando a existência de similitude fática entre os casos comparados. Afirma que, em ambos, ocorreu transferência de carteira de clientes com continuidade da prestação dos serviços, o que autoriza, segundo o paradigma citado, a responsabilização da empresa sucessora. Requer a reconsideração da decisão ora agravada, dando-se provimento ao agravo e admitindo-se o recurso especial. Subsidiariamente, pede que o agravo interno seja submetido à análise da Quarta Turma do STJ para ser provido e processado o recurso especial, reconhecendo-se a sucessão empresarial e a responsabilização da nova operadora de saúde pelos efeitos da sentença. Impugnação às fls. 415-422. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PLANOS DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração das razões de recursos anteriores. 2. Agravo interno desprovido.
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