STJ REsp 2196857
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu o transcurso do prazo prescricional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAMIRO DE CASTRO FERREIRA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 609/611, que não conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula n. 7 do STJ e (II) divergência jurisprudencial prejudicada. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 624/627. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reconheceu o transcurso do prazo prescricional. 4. Agravo interno desprovido.