Decisão · STJ

STJ HC 1007627

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-06-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMAL. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, não se constata ilegalidade manifesta a ser sanada de ofício. A decisão agravada observou que a Corte local considerou regular a entrada dos policiais no domicílio, destacando que o próprio agravante admitiu o tráfico e indicou o local da droga, localizada no telhado de imóvel vizinho. 3. O acolhimento da tese de que não teria havido, realmente, a autorização do agravante para o ingresso dos policiais em seu domicílio demandaria o exame aprofundado de provas, providência incompatível com o rito célere do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NICOLAS ROBERTO CARVALHO RIBEIRO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.25.117983-4/000). Consta dos autos que o agravante foi preso em 31/3/2025 pela suposta prática dos delitos tipificados nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 12 da Lei n. 10.82/2003. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva. O habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais contra a decisão foi denegado, em acórdão que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 9): EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INDÍCIOS DE REGULARIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. A constatação de possível ofensa à garantia prevista no artigo 5º, XI, da Constituição da República, quando não há comprovação de plano, depende de elementos que serão colhidos no curso de eventual ação penal, em contraditório judicial. Assim, a alegação de nulidade suscitada no writ deve ser afastada, pelo menos neste momento, mormente ao se considerar os indícios de legitimidade na conduta dos agentes públicos. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP), não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública, e a decisão que a impôs encontra-se devidamente fundamentada. A fixação de medidas insertas no art. 319 do CPP é insuficiente para a efetiva garantia da ordem pública, quando devidamente demonstrada a necessidade da constrição cautelar. Irresignada, a defesa impetrou novo habeas corpus perante esta Corte, sustentando, em síntese, a nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio sem mandado judicial e a ausência de fundamentação idônea para a segregação cautelar, além da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão ora agravada não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 164/174). No presente agravo regimental, defesa reitera a tese de ilegalidade da entrada no domicílio, por ausência de consentimento formal, pugnando pela reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, pela submissão do feito à apreciação colegiada, com o consequente conhecimento e concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMAL. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No caso, não se constata ilegalidade manifesta a ser sanada de ofício. A decisão agravada observou que a Corte local considerou regular a entrada dos policiais no domicílio, destacando que o próprio agravante admitiu o tráfico e indicou o local da droga, localizada no telhado de imóvel vizinho. 3. O acolhimento da tese de que não teria havido, realmente, a autorização do agravante para o ingresso dos policiais em seu domicílio demandaria o exame aprofundado de provas, providência incompatível com o rito célere do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido.
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