Decisão · STJ

STJ AREsp 2745792

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ABIMAEL DIAS DE BARROS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O recurso especial foi interposto em 16/02/2024, em virtude da suspensão das publicações no período de 18 a 19/12/2023 recesso forense - ato normativo (e-STJ Fl. 331) seguido dos feriados municipais nos dias 22/01 e 25/01/2024 (e-STJ Fl. 328) - relação de feriados, e suspensão do expediente no dia 26/01/2024 (e-STJ Fl. 329). E por fim, o feriado do carnaval nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 (e-STJ Fl. 326) e (e-STJ Fl. 332) e a quarta-feira de cinzas no dia 14/02/2024 (e-STJ Fl. 332) e (e-STJ Fl. 333/335), sendo certificado a tempestividade do recurso (e-STJ Fl. 339). Como se vê, o Recurso Especial foi interposto em 16/02 (sexta-feira), uma vez que, sob o entender da Agravante, o prazo para a interposição do Apelo Especial começou a fluir no dia 23/01/2024 (terça-feira) e se encerrou no dia 16/02/2024 (sexta- feira), em função dos seguintes feriados ou suspensão do expediente forense: 1) recesso forense compreendido entre os dias 20/12/2023 a 20/01/2024, inclusive; a suspensão das publicações no período de 18 a 19/2023 (ato normativo e-STJ Fl. 331) 2) feriados municipais nos dias 22/01 (feriado de São Vicente) 25/01/2024 Prov. nº 2.728/2023 (e-STJ Fl. 328 - feriado do aniversário de São Paulo), suspensão do expediente no dia 26/01/2024 Prov. nº 2.733/2024 (e-STJ Fl. 329); e 12/02/2024, 13/02/2024 Prov. nº 2.728/2023 (carnaval e-STJ Fl. 326) e (e-STJ Fl. 332) e 14/02/2024. 3) (quarta-feira de cinzas) calendário (e-STJ Fl. 332) e o ato normativo estadual (e-STJ Fl. 333/335) feriado artigo 60 §3º, II da Lei Federal nº 11.697/2008 (fls. 406-407). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →