Decisão · STJ

STJ AREsp 2536033

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-19publicado em 2025-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TEA. TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO RECONSIDERADA. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. 1. Em caso de omissão da operadora na indicação de prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, inclusive sob pena de a operadora incorrer em infração de natureza assistencial. 2. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 554/555). Em suas razões, a parte agravante alega que impugnou devidamente todos os fundamentos da decisão agravada. Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada e pela análise do recurso especial. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 598/600. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TEA. TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO RECONSIDERADA. DESPESAS MÉDICAS. REEMBOLSO INTEGRAL. 1. Em caso de omissão da operadora na indicação de prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, inclusive sob pena de a operadora incorrer em infração de natureza assistencial. 2. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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