STJ AREsp 2755128
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 15, II, E 16, III, § 1º, DA LEI 6.830/1980. TESE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 211 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal". (AgRg no AREsp n. 2.231.594/MS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. do Tjdft), Sexta Turma, DJe de 16/8/2024) 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PG COMUNICACAO ART E PUBLICIDADE LTDA contra decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, consoante a seguinte ementa (fls. 349-351): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 15, II, E 16, III, §1º, DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em seu agravo interno às fls. 300-304, a parte agravante afirma que "o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou no v. acórdão objeto do recurso especial o questionamento que justifica a violação aos dispositivos de legislação federal apontada, pois consignou que "no mérito, entende pela possibilidade de admissão dos embargos à execução por meio da garantia meramente parcial do juízo, ao argumento de que poderá ocorrer o reforço da penhora em qualquer fase do processo. Salienta que a Constituição Federal garante o acesso à justiça, bem como o devido processo legal", porém concluiu que "nos termos do art. 16, § 1º da LEF, a garantia judicial é condição de procedibilidade dos embargos à execução" (vide folhas 217/222 do agravo de instrumento originário)" (fl. 302). As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 310). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 15, II, E 16, III, § 1º, DA LEI 6.830/1980. TESE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 211 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal". (AgRg no AREsp n. 2.231.594/MS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. do Tjdft), Sexta Turma, DJe de 16/8/2024) 2. Agravo interno a que se nega provimento.