Decisão · STF

STF ARE 1164415 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2018-12-07publicado em 2019-02-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A matéria trazida no presente recurso, relativa à incompetência do Ministério do Trabalho e Emprego para fixar jornada de trabalho distinta da prevista em lei, não foi suscitada nas razões do recurso extraordinário. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Agravo regimental não provido.
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