Decisão · STJ

STJ HC 988806

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-15publicado em 2025-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. EXPOSIÇÃO DO MENOR A RISCO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva e participação em organização criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. 2. O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, não se impõe de forma automática, podendo ser afastado diante de circunstâncias excepcionais, como a gravidade concreta do crime e o risco à ordem pública. 3. A apreensão de arma de fogo na residência da acusada, expondo o filho a risco, e os indícios de sua participação ativa na organização criminosa constituem fundamentação idônea para o indeferimento da prisão domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa busca a reconsideração da decisão agravada, repisando, em suma: a) a ilegalidade na fundamentação da prisão preventiva, baseada na gravidade abstrata do delito e no registro de ocorrências criminais; b) a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP; c) a viabilidade da prisão domiciliar, haja vista que a recorrente possui filho menor de 12 anos, não se exigindo a comprovação da imprescindibilidade aos cuidados da criança. Pugna, ao final, pela reforma da decisão agravada pelo órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva ou concedida a prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. EXPOSIÇÃO DO MENOR A RISCO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a prisão preventiva, diante da reiteração delitiva e participação em organização criminosa, descabida a concessão da ordem para revogar a custódia ou substitui-la por outras medidas menos gravosas, sendo irrelevantes eventuais predicados pessoais favoráveis. 2. O reconhecimento do direito à prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, não se impõe de forma automática, podendo ser afastado diante de circunstâncias excepcionais, como a gravidade concreta do crime e o risco à ordem pública. 3. A apreensão de arma de fogo na residência da acusada, expondo o filho a risco, e os indícios de sua participação ativa na organização criminosa constituem fundamentação idônea para o indeferimento da prisão domiciliar. 4. Agravo regimental desprovido.
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