STJ AREsp 2926436
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SÚMULAS 283 E 284 DO STF, SÚMULAS 7 E 13 DO STJ E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E INSISTÊNCIA NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual o recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de prequestionamento, nas Súmulas 283 e 284 do STF, nas Súmulas 7 e 13 do STJ, bem como na falta de comprovação de divergência jurisprudencial. A parte agravante, todavia, deixou de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, os recursos devem atacar de maneira concreta e individualizada os fundamentos da decisão impugnada, não sendo suficientes alegações genéricas ou meramente voltadas ao mérito da controvérsia. 3. No agravo regimental, por sua vez, a defesa limitou-se a apresentar alegações genéricas e reiterar as razões do recurso especial, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL BORCHERS BARBOZA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa alega que o decisum merece reforma, pois teria infirmado todos os fundamentos utilizados na decisão agravada. Sustenta que todas as teses foram objeto de prequestionamento nas instâncias ordinárias e que a matéria não demandaria reexame fático-probatório. Pugna, ao final, pelo provimento do agravo regimental, para que seja conhecido o agravo em recurso especial e determinado o seu regular processamento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SÚMULAS 283 E 284 DO STF, SÚMULAS 7 E 13 DO STJ E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E INSISTÊNCIA NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese na qual o recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de prequestionamento, nas Súmulas 283 e 284 do STF, nas Súmulas 7 e 13 do STJ, bem como na falta de comprovação de divergência jurisprudencial. A parte agravante, todavia, deixou de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, os recursos devem atacar de maneira concreta e individualizada os fundamentos da decisão impugnada, não sendo suficientes alegações genéricas ou meramente voltadas ao mérito da controvérsia. 3. No agravo regimental, por sua vez, a defesa limitou-se a apresentar alegações genéricas e reiterar as razões do recurso especial, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.