STJ REsp 2210121
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE CUSTEIO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer cumulada com danos morais ajuizada por ISABELLA CRISTINA FILGUEIRA FERRUCCI em face de UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando o custeio do medicamento Upadacitinibe (Rinvoq) para tratamento de dermatite atópica grave, além de indenização por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré a custear o medicamento Upadacitinibe (Rinvoq), enquanto perdurar a necessidade do tratamento, nos termos da prescrição médica. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido.