Decisão · STJ

STJ AREsp 2839130

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por APARECIDO DONIZETI FANTIN FIGUEIREDO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que apontou violação ao art. 369, do CPC, sob o fundamento de que: A produção de prova pericial contábil para o caso em espécie seria de fundamental importância para a correta solução da lide, o que certamente conduziria seu desfecho de maneira favorável ao agravante-autor, diametralmente oposta à conclusão alcançada pelo V. Acórdão (fl. 445). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 458-460). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno improvido.
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