STJ HC 1007429
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO D EVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCEL MARTINS SILVA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando-se à espécie o enunciado sumular 691/STF. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de "organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, no âmbito das investigações da denominada "Operação Prime" da Polícia Federal". Impetrado habeas corpus na Corte de origem, foi a liminar indeferida pelo Desembargador Relator. Contra a decisão liminar foi impetrado o presente habeas corpus, no qual alega cerceamento de defesa, uma vez que o agravante foi impedido de exercer o contraditório sobre provas digitais utilizadas na acusação ministerial. Aponta que "o agravante está impelido a apresentar as suas alegações finais sem poder exercer o contraditório técnico sobre a cadeia de custódia das provas digitais acusatórias, apesar de tempestivamente requerido e tecnicamente justificado." (e-STJ fl. 18.409). Requer, ao final, seja dado provimento ao regimental para determinar a suspensão da ação penal na origem, até o julgamento do habeas corpus na Corte de origem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO D EVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.