Decisão · STJ

STJ AREsp 2626148

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, acerca da ausência de nulidade da cláusula compromissória arbitral por vício de consentimento, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial em virtude das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIANA MARIA FERNANDES contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não ocorreu a alegada negativa de prestação jurisdicional e (ii) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 833/836). Nas presentes razões (e-STJ fls. 840/845), a agravante aduz que não há falar em incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois a análise não demanda interpretação contratual nem reexame de provas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, acerca da ausência de nulidade da cláusula compromissória arbitral por vício de consentimento, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial em virtude das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, respectivamente. 2. Agravo interno não provido.
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