STJ REsp 2121239
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No contexto destes autos, a corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. A motivação contrária aos interesses da parte ou a superação de argumentos considerados irrelevantes para a solução do caso não autoriza o acolhimento dos declaratórios. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIVALDO DOS REIS CAITANO DE FREITAS contra decisão desta relatoria que conheceu do recurso especial para dar-lhe parcial provimento para afastar a multa imposta pelo acórdão local relativa ao art. 1.026, § 2º, do CPC. Em suas razões (e-STJ fls. 973/991), a parte agravante reitera as alegações do recurso especial. Requer "o provimento do agravo, para que seja reformada parcialmente a decisão agravada quanto à rejeição da violação aos artigos 1.022, I e II, 489, §1º, III e IV, do Códi go de Processo Civil, de modo a se prover o apelo especial neste particular, ordenando-se em consequência a cassação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, determinando-se novo julgamento que extirpe os vícios do julgado, data vênia, para que seja efetivamente apreciada a preliminar de nulidade da sentença, em virtude do não enfrentamento das preliminares de ilegitimidade PASSIVA e de ausência de citação de todos os condôminos (ausência de citação de litisconsortes passivos necessários)." Impugnação às fls. e-STJ 995/1.005. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No contexto destes autos, a corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito infringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada. 2. A motivação contrária aos interesses da parte ou a superação de argumentos considerados irrelevantes para a solução do caso não autoriza o acolhimento dos declaratórios. 3. Agravo interno não provido.