Decisão · STJ

STJ HC 998496

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-06-26
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. gravidade dos fatos. garantia da ordem pública. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente destes Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade que justifique o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 3. A defesa alega ausência de fundamento concreto para a prisão cautelar, além de afirmar falta de contemporaneidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar fundamenta-se na gara ntia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos e a necessidade de se interromper a prática criminosa do grupo. 6. A agravante, em princípio, é acusada de ser gestora financeira de grupo criminoso de significativa magnitude, permanecendo atual a necessidade da prisão cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LISIANE SEVERO GONÇALVES de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa reitera a desnecessidade da prisão cautelar, uma vez que decretada após dois anos dos fatos supostamente criminosos e sem argumento novo. Requer a colocação da acusada em liberdade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. gravidade dos fatos. garantia da ordem pública. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente destes Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF. 2. A agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade que justifique o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indefere liminar. 3. A defesa alega ausência de fundamento concreto para a prisão cautelar, além de afirmar falta de contemporaneidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 5. A custódia cautelar fundamenta-se na gara ntia da ordem pública, dada a gravidade dos fatos e a necessidade de se interromper a prática criminosa do grupo. 6. A agravante, em princípio, é acusada de ser gestora financeira de grupo criminoso de significativa magnitude, permanecendo atual a necessidade da prisão cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "É incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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