Decisão · STJ

STJ AREsp 2877857

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JAIR GONÇALVES (JAIR) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 302). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a e c, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: Prestação de serviços advocatícios. Arbitramento e cobrança de honorários convencionais. Atuação da banca advocatícia autora em reclamação trabalhista ajuizada em nome do aqui réu. Revogação do mandato anteriormente à r. sentença de Primeiro Grau. Pactuação de honorários em caso de revogação do mandato, independentemente do êxito e obtenção de proveito econômico. Alegação genérica e frágil de falha na prestação de serviço, a qual não excluiria, outrossim, o direito de remuneração pelos serviços efetivamente prestados. Remuneração devida. Necessidade de fixação e percentual de acordo com o grau de relevância da atuação da banca de advogados. Arbitramento da r. sentença, de 0,5% do valor atribuído à causa trabalhista, que está longe de se demonstrar irrazoável. Acréscimo atrelado à multa contratual por rescisão contratual não discuta pelo apelante. Sentença de procedência (rectius, parcial procedência) mantida. Apelo do autor desprovido (e-STJ, fl. 243). Nas razões do seu inconformismo, JAIR alegou afronta aos arts. 121 e 125 do CC/2002, além de divergência jurisprudencial. Sustentou que (1) é costume na advocacia trabalhista que os honorários advocatícios sejam fixados sob condição de percebimento de valores perante a justiça especializada em favor do cliente; (2) nem sempre o ganho dá azo ao recebimento de honorários, pois deve-se auferir ganho financeiro; e, (3) esse tipo de avença traz ao negócio jurídico necessidade de confirmação, sob uma condição e sem o implemento dessa condição, o negócio não produz eficácia no mundo jurídico. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 283). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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