Decisão · STJ

STJ AREsp 2805356

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de liquidação de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de liquidação de sentença ajuizada por SÔNIA MARIA MANSANO em face de ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, por meio do qual sustenta a revisão do benefício de aposentadoria complementar em decorrência de verbas salariais obtidas em reclamação trabalhista (e-STJ fl. 2)
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