STJ AREsp 2772820
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURADA E IMÓVEL PENHORADO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE BEM DE FAMÍLIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ainda que superado o referido óbice, a análise da tese recursal, no sentido de que o imóvel penhorado se enquadra no conceito legal de bem de família e a inocorrência de violação do princípio da não surpresa demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por APEL GRÁFICA E EDITORA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (APEL GRÁFICA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA BEM DE FAMÍLIA Pretensão de reforma da decisão que acolheu o pedido de impenhorabilidade de imóvel, por ter natureza de bem de família Cabimento Hipótese em que a alegação de bem de família já havia sido afastada por decisão anteriormente proferida e irrecorrida Preclusão da possibilidade de rediscussão que se aplica também a matérias de ordem pública, inclusive alegação de bem de família Precedentes do STJ Agravados que, ademais, declararam, em sucessivas ocasiões, residir em endereço diverso daquele em que situado o imóvel penhorado e suposto bem de família Conduta contraditória, a inviabilizar seja acolhida a tese de bem de família Proteção legal afastada Penhora restabelecida RECURSO PROVIDO. (e-STJ, fl. 187) Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 303-308). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURADA E IMÓVEL PENHORADO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE BEM DE FAMÍLIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ainda que superado o referido óbice, a análise da tese recursal, no sentido de que o imóvel penhorado se enquadra no conceito legal de bem de família e a inocorrência de violação do princípio da não surpresa demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.