Decisão · STJ

STJ AREsp 2803817

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-06-26
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ RAFAEL RODRIGUES LOBO JUNIOR contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de MIDWAY S. A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, decorrente da inscrição do nome do agravante no Sistema de Risco do Banco Central - SCR.
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