Decisão · STJ

STJ HC 886566

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-01-30publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. PROVA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 exige a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo associativo, não se confundindo com o mero concurso eventual de agentes. 2. No caso dos autos, ficou comprovado que o agravante e os corréus atuavam de forma coordenada, com clara divisão de tarefas, sendo responsáveis pelo armazenamento, transporte e venda dos entorpecentes, evidenciando a habitualidade da prática criminosa e o caráter estável da associação. 3. A confissão extrajudicial do agravante e dos corréus, corroborada pelos depoimentos dos policiais civis que acompanharam as investigações e flagraram a atuação conjunta e reiterada dos envolvidos, constitui prova idônea e suficiente para a condenação pelo delito de associação para o tráfico. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de KIRC DOUGLAS RODRIGUES DE MELO em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Alega que a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas não se sustenta, pois não há demonstração de estabilidade e permanência, elementos indispensáveis para a caracterização do tipo penal. Sustenta que a decisão impugnada se baseou em elementos insuficientes, como a quantidade de droga apreendida e depoimentos de policiais, que não comprovam a habitualidade do paciente. No mérito, a defesa requer a concessão da ordem para afastar a condenação pelo delito de associação ao tráfico ilícito de drogas e, consequentemente, a transferência do paciente para o regime aberto. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. PROVA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 exige a demonstração da estabilidade e permanência do vínculo associativo, não se confundindo com o mero concurso eventual de agentes. 2. No caso dos autos, ficou comprovado que o agravante e os corréus atuavam de forma coordenada, com clara divisão de tarefas, sendo responsáveis pelo armazenamento, transporte e venda dos entorpecentes, evidenciando a habitualidade da prática criminosa e o caráter estável da associação. 3. A confissão extrajudicial do agravante e dos corréus, corroborada pelos depoimentos dos policiais civis que acompanharam as investigações e flagraram a atuação conjunta e reiterada dos envolvidos, constitui prova idônea e suficiente para a condenação pelo delito de associação para o tráfico. 4. Agravo regimental improvido.
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