STJ AREsp 1230899
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado não teria afrontado o art. 1. 022 do CPC, inexistindo desrespeito em relação à legislação apontada como violada, além de não ter atendido ao requisito do parágrafo único do art. 541 do CPC/73 (atualmente corresponde ao §1º do art. 1.029 do CPC/15 e §1º do art. 255 do RISTJ (fls. 954-955). 2. Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de apontar que teria efetivamente realizado o cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o apontado como paradigmático, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TECHNIQUES SURFACES DO BRASIL LTDA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 1008235-19.2015.8.26.0161. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado não teria afrontado o art. 1. 022 do CPC, inexistindo desrespeito em relação à legislação apontada como violada, além de não ter atendido ao requisito do parágrafo único do art. 541 do CPC/73 (atualmente corresponde ao §1º do art. 1.029 do CPC/15 e §1º do art. 255 do RISTJ (fls. 954-955). 2. Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de apontar que teria efetivamente realizado o cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o apontado como paradigmático, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.