Decisão · STJ

STJ AREsp 1230899

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2018-01-12publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado não teria afrontado o art. 1. 022 do CPC, inexistindo desrespeito em relação à legislação apontada como violada, além de não ter atendido ao requisito do parágrafo único do art. 541 do CPC/73 (atualmente corresponde ao §1º do art. 1.029 do CPC/15 e §1º do art. 255 do RISTJ (fls. 954-955). 2. Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de apontar que teria efetivamente realizado o cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o apontado como paradigmático, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TECHNIQUES SURFACES DO BRASIL LTDA contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 1008235-19.2015.8.26.0161. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, pois o aresto atacado não teria afrontado o art. 1. 022 do CPC, inexistindo desrespeito em relação à legislação apontada como violada, além de não ter atendido ao requisito do parágrafo único do art. 541 do CPC/73 (atualmente corresponde ao §1º do art. 1.029 do CPC/15 e §1º do art. 255 do RISTJ (fls. 954-955). 2. Todavia, a parte Agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de apontar que teria efetivamente realizado o cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o apontado como paradigmático, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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