Decisão · STJ

STJ AREsp 2810314

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA. e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que o recurso está devidamente fundamentado, tendo impugnado de forma suficiente os argumentos do julgado atacado. Repisam as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem a reforma da decisão agravada. A parte recorrida apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.442/1.455. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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