Decisão · STJ

STJ HC 998438

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-04-23publicado em 2025-06-26
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos jurados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de valor dos jurados, causando prejuízo à acusação. 4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento. 5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação probatória, o que é incabível em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário, que alte ra a percepção dos jura dos, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVERIO ANTUNES RODRIGUES contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa alega que a decisão agravada deve ser reformada, reiterando os argumentos apresentados na inicial quanto à violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e soberania do veredito. Alega que a anotação feita pelo advogado do agravante não modificou o conteúdo do laudo pericial, de modo que não haveria como comprometer a legitimidade do documento apresentado em plenário. Pugna pelo provimento do recurso para a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos jurados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de valor dos jurados, causando prejuízo à acusação. 4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento. 5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação probatória, o que é incabível em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário, que alte ra a percepção dos jura dos, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri".
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