Decisão · STJ

STJ AREsp 2638297

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PRECLUSÃO, FALTA DE PROVAS PARA A PERÍCIA, INAPLICABILIDADE DO CDC, CARÊNCIA DE NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NÃO OBSERVÂNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As ponderações do julgamento da segunda instância - ausência de cerceamento de defesa, preclusão, falta de provas para a realização da perícia, ausência de direito à inversão do ônus da prova, inaplicabilidade do CDC e ausência de falha na prestação de serviço - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. O indeferimento do pleito por fixação dos honorários advocatícios por equidade está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme o estabelecido no Tema 1.076/STJ, o que atrai o óbice sumular n. 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JSJ S.A. contra a decisão desta relatoria de fls. 1.245-1.252 (e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O recurso especial foi fundado na alínea a do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fl. 969): Reajuste de tarifa de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com repetição dos valores pagos entre os anos de 2002 a 2009 - Sentença de improcedência - Irregularidade verificada pelo TCU na forma de cálculo da tarifa não implica em falha na prestação do serviço da ré - Cobrança calculada conforme regras determinadas pela ANEEL, vigentes à época - Manutenção dos honorários de sucumbência - Inaplicável o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios na hipótese de valores elevados - Desprovimento da apelação da autora. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.010-1.012). No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 355, 370 e 371 do CPC; 4º, I, II e VI, 6º, VI e VIII, e 42, parágrafo único, do CDC; 7º, I, IV e V, e 25, da Lei n. 8.997/1995 e 884 do CC. O acórdão recorrido tratou de uma ação declaratória de inexigibilidade cumulada com repetição de indébito, referente a reajustes tarifários de energia elétrica praticados pela agravada entre 2002 e 2009. A autora, JSL S.A., buscava a revisão dos cálculos das faturas de consumo desse período, alegando cobrança excessiva e pleiteando a repetição do indébito. Informou que a sentença julgou improcedentes os pedidos, decisão que foi mantida pelo Tribunal estadual ao negar provimento a seu apelo. Afirmou a ocorrência de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de prova pericial, que considera essencial para comprovar a ilegalidade dos reajustes tarifários de energia elétrica entre 2002 e 2009. Frisou que a concessionária detinha os documentos necessários à realização da perícia contábil, portanto a não realização dessa prova ensejou ofensa ao direito de defesa. Sustentou que os reajustes tarifários foram indevidos e que a metodologia de cálculo aplicada foi corrigida pela Aneel em 2010, mas sem compensação aos consumidores lesados e sem reconhecimento de falha na prestação do serviço; prejuízo que não se pode admitir. Postulou pela nulidade do acórdão e a realização de perícia contábil, além da reforma da decisão para reconhecer a cobrança indevida e determinar a restituição dos valores pagos a maior. Arguiu ser hipótese de fixação dos honorários advocatícios por equidade, não sendo aplicável o teor do Tema n. 1.076/STJ. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 980-997). Inadmitido o recurso especial, foi interposto agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 1.245-1.252). Questionando essa manifestação, interpõe a insurgente agravo interno. Reforça as teses do recurso especial acima sumariadas. Menciona que seu pleito não esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ, tendo em vista que busca apenas a mera qualificação jurídica do quadro fático-probatório e o reconhecimento da ofensa aos dispositivos supracitados, o que cabível em recurso especial. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ e enfatiza o cabimento da fixação dos honorários advocatícios por equidade. Pugna pelo provimento do recurso (e- STJ, fls. 1.256-1.276). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 1.280-1.330). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PRECLUSÃO, FALTA DE PROVAS PARA A PERÍCIA, INAPLICABILIDADE DO CDC, CARÊNCIA DE NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NÃO OBSERVÂNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As ponderações do julgamento da segunda instância - ausência de cerceamento de defesa, preclusão, falta de provas para a realização da perícia, ausência de direito à inversão do ônus da prova, inaplicabilidade do CDC e ausência de falha na prestação de serviço - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. O indeferimento do pleito por fixação dos honorários advocatícios por equidade está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, conforme o estabelecido no Tema 1.076/STJ, o que atrai o óbice sumular n. 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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