STJ AREsp 2513677
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ DIANTE DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão acerca da não aplicação da Súmula 182/STJ diante da impugnação parcial da decisão monocrática no agravo interno. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. Impugnação apenas da Súmula 7/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração interpostos por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. (e-STJ fl. 553) Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma existência de omissão pela ocorrência do vício do art. 489, §1º, IV, do CPC ao argumento de que o julgado utilizado trata da impossibilidade de impugnação parcial do agravo em recurso especial e não do agravo interno perante o STJ. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ACERCA DA NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ DIANTE DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão acerca da não aplicação da Súmula 182/STJ diante da impugnação parcial da decisão monocrática no agravo interno. 2. Hipótese em que o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. Impugnação apenas da Súmula 7/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.